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Notícias

09 de novembro de 2021 - 10:56

Aposentados e pensionistas do IPMB devem fazer recadastramento obrigatório

A portaria 90/2021, publicada na Folha de Barretos do dia 4 de novembro, estabelece a obrigatoriedade de os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) realizarem o recadastramento e a atualização de dados cadastrais.
Esse recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do segurado.
Para isso, será necessário levar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, além do CPF, comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) no próprio nome ou no nome de alguém com quem resida. Se houver a necessidade de alteração de dados cadastrais do segurado ou de seus dependentes, devem ser apresentados os documentos comprobatórios.

E quem não puder comparecer?
Os aposentados e pensionistas impossibilitados de se locomoverem, por motivo de doença, deverão solicitar ao IPMB a visita domiciliar, devendo seu representante apresentar um relatório médico, expedido no mês de aniversário, constando o Código Internacional de Doenças - CID.
A visita domiciliar será feita posteriormente, em dias úteis, com horário previamente agendado.
Já os aposentados e pensionistas que residem fora da cidade de Barretos podem enviar via correio declaração de vida e de residência, desde que devidamente assinada e reconhecida firma da assinatura por autenticidade.
Ainda de acordo com a portaria, os aposentados e pensionistas que residirem no exterior deverão realizar o recadastramento mediante o encaminhamento ao IPMB de prova de vida emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil.
Importante destacar que o recadastramento periódico obrigatório e de atualização de dados cadastrais não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo aposentado ou pensionista.

É obrigatório
Segundo a portaria, a não realização do recadastramento periódico obrigatório e de atualização de dados cadastrais, dentro do prazo estipulado, poderá implicar na suspensão imediata do pagamento dos benefícios de aposentadoria ou pensão, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

Assimp-RE: 788-2021
Redação: Tom Oliveira
Foto: Tininho Jr./Arquivo