Barretos/SP, 18 de Janeiro de 2026

Em atendimento a Lei complementar n.º 417, de 17 de dezembro de 2019 do Plano de Carreira do Instituto de Previdência do Município de Barretos Art. 1.º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB. Dispõe na Seção XIV o cargo designado de Controlador Interno deste IPMB.

 

Relatórios Quadrimestrais

Os relatórios de controle interno são elaborados quadrimestralmente e disponibilizados no site do IPMB tempestivamente após a ciência e notificação dos responsáveis por cada departamento. O presente relatório visa orientar, alertar e incentivar a adoção de providências necessárias para atingir com maior eficiência os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e a economicidade dos atos praticados.

 

Relatórios de Consignados

As consignações vigentes na data de publicação da Portaria Nº 336/2025 deverão ser reavaliadas no prazo de até 90 (noventa) dias, com elaboração derelatório pelo Controle Interno indicando:
I – Existência de contratos e autorizações válidas;
II – A compatibilidade das margens com os limites fixados nesta norma;
III – A necessidade de obter novas autorizações ou ajustes contratuais;
IV – A eventual suspensão de descontos irregulares.
§ 1.º – O relatório deverá ser encaminhado ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal, quando solicitado.
§ 2.º – A reavaliação das consignações deverá observar a preservação de direitos adquiridos, exceto quando a manutenção do desconto violar expressamente a lei, o Decreto n.º 11.792, de 01 de setembro de 2023 ou esta Portaria.

 

Relatórios Complementares

Os relatórios mensais complementares de controladoria eram gerados pelo antigo sistema online de controladoria, através do arquivo "Balancete Isolado - Conta Contábil' e "Balancete Isolado - Conta Corrente", arquivos estes em formato ".xml" enviado mensalmente pela contabilidade do IPMB e processado pelo Tribunal de Contas. Este sistema de controle interno importava as informações e geravam os relatórios mensais na qual serviam de complemento ao Relatório Quadrimestral de Controladoria. Este sistema foi descontinuado a partir de setembro 2022.