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			 O Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB), notifica que o RECADASTRAMENTO, deverá ser realizado dentro do mês de aniversário, sendo necessária a apresentação dos documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre alterações cadastrais, conforme Portaria nº 090/2021, de 04 de novembro de 2021. 
 Os aposentados e pensionistas que residem fora da cidade de Barretos e não queiram se deslocar, podem enviar via correio a Declaração de Vida e Residência, desde que devidamente assinada e reconhecido firma da assinatura por autenticidade. 
 
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LISTA DE ANIVERSARIANTES QUE DEVERÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO:
- MODELO NOVO - DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
 - Aniversariantes 10-2025
 - Aniversariantes 09-2025
 - PORTARIA Nº 090/2021 - OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO
 - Aniversariantes 08-2025
 - Aniversariantes 07-2025
 - Aniversariantes 06-2025
 - Aniversariantes 05-2025
 - Aniversariantes 04-2025
 - Aniversariantes 03-2025
 - Aniversariantes 02-2025
 - Aniversariantes 01-2025
 


